Arte: Comunicação MPF
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e anulou acórdão que havia negado reparação à viúva de Antonio Torini por danos morais decorrentes de sua perseguição política pelo aparato de repressão da ditadura militar. Em primeira instância, a União foi condenada a pagar R$ 150 mil a Livonete Aparecida Torini, acrescidos de juros e atualização monetária, mas a sentença havia sido revertida pela Sexta Turma do Tribunal.
Falecido em 1998, Torini era funcionário da Volkswagen. Ele foi preso em 1972 e levado ao Departamento de Ordem Pública e Social (Dops) de São Paulo. Lá, sofreu torturas por 49 dias, segundo seus relatos. Condenado com base na Lei de Segurança Nacional de 1969 – decorrente de dois dos mais antidemocráticos atos normativos da história brasileira, o AI-5 e o AI-12 –, Torini acabou demitido da empresa. A acusação que pesava sobre ele era de fazer parte de uma célula do Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Ao analisar embargos de declaração, o Tribunal concordou com o MPF que a sua decisão anterior havia desrespeitado o Código de Processo Civil ao aplicar indevidamente o instituto da remessa necessária e ao não dar o adequado processamento à apelação da Advocacia-Geral da União (AGU).
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