Fotomontagem mostra imagens dos procuradores durante as diligências no Araguaia
Fotomontagem: Ascom MPF/SP
A partir de representação encaminhada por familiares de mortos e desaparecidos políticos, os procuradores da República Marlon Weichert, Guilherme Schelb e Felício Pontes Jr., em 2001, instauraram Inquéritos Civis Públicos com o objetivo de “investigar a localização de restos mortais de vítimas da Guerrilha do Araguaia”.
Constituída a força-tarefa, os membros do MPF, acompanhados de servidores próprios e de outras entidades federais, bem como de representantes da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, iniciaram uma investigação de “campo”, com o objetivo de colher elementos (depoimentos e documentos) que não só demonstrassem como foi a Guerrilha e a ação de repressão das Forças Armadas, mas, principalmente, que permitissem identificar eventuais locais de sepultamento dos guerrilheiros e camponeses mortos no decorrer da ação militar. Logo os procuradores se depararam com uma atuação do Exército de estímulo e atemorização para que camponeses, que foram guias informais, não revelassem a verdade sobre os acontecimentos. Essa iniciativa era dissimulada como "serviço social".
Em virtude desses fatos, em 23 de julho de 2001, o MPF requereu medida cautelar de exibição de documentos, posteriormente convertida em busca e apreensão, para obtenção de documentação em arquivo sobre a operação militar no Araguaia. Ainda, em 9 de agosto de 2001, o Ministério Público Federal propôs ação civil pública para obter documentos mantidos em sigilo pelas Forças Armadas sobre a Guerrilha do Araguaia e impedir novas ações na população local. A ação foi julgada parcialmente procedente. Porém, as Forças Armadas deixaram de dar cumprimento ao provimento jurisdicional.
Inquérito Civil Público MPF/SP nº 03/2001
Inquérito Civil Público MPF/PA nº 01/2001
Inquérito Civil Público MPF/DF nº 05/2001
Veja a íntegra da Portaria conjunta de instauração da FT
Medida cautelar de exibição de documentos nº 2001.39.01.000760-3
Veja a íntegra da inicial
Ação civil pública nº 0000815-32.2001.4.01.3901
Veja a íntegra da inicial
LINHA DO TEMPO