SENTENÇA DO CASO ARAGUAIA


SENTENÇA DO CASO ARAGUAIA

Peritos trabalham em exumação realizada durante expedição do GTA em Tocantins, em 2012


Foto: Tereza Sobreira / Ministério da Defesa

Em 1982, 21 familiares de desaparecidos na Guerrilha do Araguaia ajuizaram ação contra a União em busca de informações sobre o paradeiro das vítimas. Em 2003, a juíza federal Solange Salgado decidiu o caso pela primeira vez. Após recursos da União, em 2008 o processo transitou em julgado e a sentença começou, enfim, a ser executada. A União foi condenada a entregar todas as informações disponíveis sobre o extermínio da guerrilha e os restos mortais das vítimas. Como resultado prático do processo, foi criado o Grupo de Trabalho Araguaia (GTA), que realizou buscas na região.

No curso do processo, o MPF no Distrito Federal exigiu participação direta do MPF no GTA, entre outras medidas que permitiram uma participação mais ativa de familiares nos trabalhos de campo. Várias exumações foram realizadas, mas até hoje não houve resultados positivos. O mesmo grupo de autores impetrou os mesmos pedidos na Corte Interamericana de Direitos Humanos, resultando na condenação do Brasil em novembro de 2010.

Ação civil pública nº 0000475-06.1982.4.01.3400

LINHA DO TEMPO



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DIREITO RESPEITADO

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POSITIVO

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10/09/2006
MEMÓRIA


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25/05/2007
POSICIONAMENTO

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14/05/2008
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VILA FORMOSA




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DIGNIDADE


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DIREITO À MEMÓRIA



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16/07/2018
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