Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal recomendou a unidades militares de todas as regiões do país que se abstenham de promover ou tomar parte de qualquer manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, de comemorar ou homenagear, em 2019, a ditadura instalada a partir do golpe militar de 31 de março de 1964. Em ação coordenada, promovida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o MPF em pelo menos 19 estados também solicita às unidades militares a adoção de providências para que seus subordinados sigam essa orientação.
No documento, o MPF destaca que as Forças Armadas – constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica – são instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, não devendo tomar parte em disputas ou manifestações políticas, em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que regem o Estado brasileiro.
“A homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão de direitos e da democracia viola a Constituição Federal, que repudia o crime de tortura e prevê como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
De acordo com o Ministério Público Federal, após a promulgação da Constituição de 1988, o Estado brasileiro – por diversas oportunidades e por seus poderes constitucionalmente instituídos – reconheceu a ausência de democracia, e o cometimento de graves violações aos direitos humanos pelo regime iniciado em 31 de março de 1964.
Leia o modelo de Recomendação
LINHA DO TEMPO