Imagem: Reprodução das páginas iniciais da sentença e das alegações finais do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a primeira condenação penal contra um ex-agente da ditadura militar por crimes políticos cometidos no período. O delegado aposentado Carlos Alberto Augusto, que atuava no Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops/SP), foi sentenciado em primeira instância a dois anos e 11 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Ele participou do sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, desaparecido desde 1971. Augusto poderá recorrer da decisão em liberdade.
A sentença da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo é resultado de denúncia ajuizada pelo MPF em 2012 contra o delegado e outros envolvidos no desaparecimento de Duarte. Na decisão, a Justiça Federal reconheceu a responsabilidade penal do réu, comprovada “além de qualquer dúvida razoável” com documentos do Arquivo Público do Estado de São Paulo e depoimentos de testemunhas. “Em hipótese alguma, é admissível que forças estatais de repressão, mesmo em regimes como os vivenciados naquela época, tivessem autorização para a prática de atos à margem da lei”, ressaltou o juiz federal Silvio César Arouck Gemaque, autor da sentença. Ele destacou também que o desaparecimento da vítima até os dias de hoje impede que o crime, ainda em prática, seja considerado prescrito.
Além de Carlos Alberto Augusto, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o ex-delegado Alcides Singillo respondiam pelo sequestro de Duarte. Porém, eles deixaram de figurar como réus após falecerem em 2015 e 2019, respectivamente. O caso teve ainda a participação de outras pessoas que permaneciam não identificadas ou que já haviam falecido quando o MPF ofereceu a denúncia, entre elas o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury.
Esse é um dos poucos casos relacionados a crimes da ditadura com andamento na Justiça. A maioria das mais de 50 ações penais propostas pelo MPF nos últimos anos foi rejeitada ou está paralisada em varas federais de todo o país, em descumprimento a normas e decisões internacionais que obrigam o Brasil a investigar e punir quem tenha atuado no extermínio de militantes políticos entre 1964 e 1985.
Ação penal nº 0011580-69.2012.4.03.6181
Veja a íntegra da sentença
Veja a íntegra das alegações finais do MPF
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