O procurador regional da República Marlon Alberto Weichert, ao analisar as circunstâncias da prisão, tortura e morte do jornalista Vladimir Herzog, concluiu parecer apontando que as ações violentas de repressão da oposição durante o regime militar caracterizavam quadro de ataque sistemático e generalizado contra a população civil e, portanto, de crimes contra a humanidade. Assim, por força das normas cogentes do Direito Internacional, o Ministério Público e o Poder Judiciário tinham a obrigação de investigar e punir esses delitos. Foi a primeira vez que, no Brasil, um órgão do sistema de justiça oficialmente defendeu que a Lei de Anistia e as normas de prescrição penal e coisa julgada não se aplicavam aos crimes cometidos pela repressão durante a ditadura.
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