O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em mais um recurso que questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) de rejeitar a denúncia de homicídio triplamente qualificado e falsidade ideológica contra ex-agentes da ditadura militar responsáveis pela morte do metalúrgico Manoel Fiel Filho, em 1976. A Justiça Federal em primeira instância e o TRF3 consideraram que os crimes estariam abarcados pela Lei de Anistia (Lei 6.683/1979). Para o MPF, no entanto, ao impedir a punição de agentes responsáveis por graves violações de direitos humanos, a decisão vai contra a garantia da dignidade humana, prevista no art. 1º, inciso III, da Constituição, além das normas que determinam obrigatoriedade de observância das decisões proferidas pelas cortes internacionais às quais o Brasil esteja vinculado por força de tratados ou convenções.
Preso quando distribuía jornais do Partido Comunista Brasileiro, Manoel Fiel Filho foi torturado e morto no Destacamento de Operações de Informações (Doi-Codi) do II Exército, em São Paulo. O laudo da morte indicava suicídio, a exemplo do que ocorreu com o jornalista Vladmir Herzog. Em 2015, o MPF denunciou Audir Santos Maciel, Tamotu Nakao, Edevarde José, Alfredo Umeda, Antonio José Nocete, Ernesto Eleutério e José Antonio de Mello por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de tortura e impossibilidade de defesa da vítima) e falsidade ideológica. A denúncia foi rejeitada em primeira instância e, após recurso, pelo TRF3, sob o argumento de que os crimes estariam anistiados. A decisão cita que a Lei de Anistia foi considerada válida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153.
O MPF apresentou então o Recurso Extraordinário 1.335.327-SP ao próprio Supremo, na tentativa de reverter o entendimento, sem sucesso. Em agravo, o órgão defendeu que inexiste uma orientação pacificada do STF sobre o tema, principalmente tendo em vista a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund, que determinou ao Brasil a investigação e punição dos crimes cometidos durante a ditadura militar, em contexto de grave e sistemática violação aos direitos humanos. Segundo o MPF, o Supremo não analisou a validade de Lei de Anistia sob a ótica do direito internacional, que deve ser feito na ADPF 320, ainda pendente de julgamento.
Para o MPF, o Supremo deve anular a decisão do TRF-3, para determinar que a denúncia seja recebida e a ação penal contra os ex-agentes da ditadura possa prosseguir.
Íntegra da manifestação – Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.335.327/SP
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