Doi-Codi RJ, local onde ocorreu o crime
Foto: Tânia Rego / Agência Brasil
A 8ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro aceitou a denúncia oferecida pelo MPF e tornou réu o médico e general reformado do Exército Ricardo Agnese Fayad, pelo crime de lesão corporal grave, em razão das torturas praticadas contra o dissidente político Espedito de Freitas, nas dependências do Destacamento de Operações e Informações (DOI) do I Exército, em novembro de 1970. O crime de tortura não existia na época dos fatos, por isso o réu responde por lesão corporal dolosa grave (agressão).
Na decisão, a juíza federal Valéria Caldi Magalhães afirmou que os fatos não prescreveram porque configuram crime contra a humanidade. “À primeira vista, a prescrição estaria consumada. Entretanto, esta conclusão não se apresenta correta. Segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a prescrição não ocorreu e nenhuma alegação neste sentido ou similar pode impedir a apuração do crime de que é acusado Ricardo Agnese Fayad, dado que ele configura, em tese, um crime de lesa-humanidade”, escreveu a magistrada.
Desde os anos 90, Fayad é apontado como partícipe em torturas ocorridas no Rio de Janeiro e chegou a ter seu registro profissional cassado.
Denunciados/demandados: Ricardo Agnese Fayad
Instituições envolvidas: Exército Brasileiro
Vítimas: Espedito de Freitas
Crimes: Lesão corporal grave (o crime de tortura não era tipificado na época dos fatos)
Ação penal nº 0014922-47.2018.4.02.5101
Veja a íntegra da decisão judicial
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