Justiça Criminal


Da busca por restos mortais à responsabilização: o longo caminho das ações penais do MPF no campo da Justiça de Transição

Para quem observa de longe, a atuação do MPF em busca da responsabilização criminal dos agentes de Estado envolvidos em graves violações de Direitos Humanos começou em 13 de março de 2012, quando, pela primeira vez na história, procuradores da República denunciaram um agente da União - o coronel Sebastião Curió - pelo sequestro qualificado de cinco desaparecidos na Guerrilha do Araguaia.

Desde então, ao longo desses seis anos*, o MPF ofereceu 40 denúncias, distribuídas à Justiça Federal em Goiás, Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. Ao todo, 60 agentes de Estado ou pessoas a serviço da União foram apontados como autores de graves violações de direitos humanos cometidas contra 53 pessoas.

As graves violações de Direitos Humanos denunciadas pelo MPF incluem homicídio, estupro, sequestro, lesão corporal qualificada (tortura), ocultação de cadáver (desaparecimento forçado), falsidade ideológica, abuso de autoridade, crime de quadrilha armada e atentado a bomba.

Esses crimes ocorreram num contexto de sistemática violação de direitos em um momento da História no qual o Estado brasileiro elegeu como inimiga parte da população todos aqueles que não aceitavam o regime militar e que se opuseram a ele.

Contudo, quando se coloca uma lupa sobre esses casos, descobre-se que as sementes que resultaram nesse verdadeiro trabalho de arqueologia forense desenvolvido pelos procuradores da República em busca de provas, indícios e elementos que pudessem resultar nas denúncias oferecidas até agora, começou, na prática, em 1999, quando o MPF decidiu analisar uma representação do Grupo Tortura Nunca Mais sobre a demora na identificação dos restos mortais encontrados na vala clandestina descoberta no Cemitério de Perus, na Zona Norte de São Paulo, em 1990.

Esse trabalho inicial resultou numa atuação cível bem-sucedida. Entre 2005 e 2008, foram identificados e entregues para as famílias os restos mortais de três desaparecidos: Flávio Carvalho Molina, Luiz José da Cunha e Miguel Sabat Nuet, que, enfim, puderam “descansar em paz”.

Os então procuradores da República Marlon Alberto Weichert e Eugênia Gonzaga, que ocuparam a função de procurador regional dos direitos do cidadão em São Paulo nesse período, como jovens nascidos entre o final dos anos 60 e início dos anos 70, pouco sabiam sobre esse momento que o Brasil viveu, mas tiveram curiosidade de saber mais.

“A princípio eu achava que estava tudo coberto pela Anistia, mas quanto mais eu lia os documentos, mais ouvia os familiares das vítimas, mais descobria o que se passou, mais eu sentia que não podia acabar ali, enterrar e pronto. E quem fez aquilo? Continuaria dormindo tranquilo?”, relembra a hoje procuradora regional Eugênia, que também preside a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.

Em 2007, o caminho no Brasil não estava claro, mas Weichert foi buscar respostas nos países vizinhos. “Nós vinhamos trabalhando até então, desde 1999,  focados, principalmente, no tema da busca de restos mortais, como uma medida de reparação às vitimas, de revelação da verdade (…). Naquele ano foi publicada, e nós tivemos a oportunidade de estudar, a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), no Caso Almonacid Arellano x Chile, em que a Corte entendeu que os crimes praticados pela Ditadura Pinochet eram crimes contra a humanidade, que não podem ser anistiados e nem são passíveis de prescrição. E logo antes havia sido dada a decisão, pela Corte Suprema Argentina, no Caso Simon, também afastando a aplicação das leis de anistia, que eram as Lei de Obediência Devida e Lei do Ponto Final, usando esse marco normativo do Direito Internacional dos Direitos Humanos e Direito Internacional Penal. Este foi o estalo que deu a luz que precisávamos para reenquadrar juridicamente os fatos que aconteceram no Brasil”, relembra o procurador.

Em seguida, Weichert e Eugênia organizaram, em São Paulo, o Debate Sul-Americano Sobre Verdade e Responsabilidade em Crimes Contra os Direitos Humanos, em maio daquele ano, que resultou na Carta de São Paulo. O documento anunciava que seus signatários cobrariam autoridades e provocariam o Sistema de Justiça Brasileiro para reverter a impunidade e esquecimento vigentes no Brasil em relação aos crimes praticados na ditadura (1964-1985). Uma das conclusões do grupo no documento foi a necessidade de criação de uma Comissão da Verdade. Foi a primeira vez que responsabilização criminal pelos crimes da ditadura foi tratada no país.
Foi entre os anos de 2008 e 2009 que Weichert e Eugênia deram um passo adiante: encaminharam para outras unidades do MPF e para procuradores com atribuição criminal oito representações, requerendo a instauração de procedimentos investigatórios criminais (PIC) para apurar casos de sequestro e desaparecimento forçado e homicídio cometidos contra Flávio de Carvalho Molina, Luiz José da Cunha, Manoel Fiel Filho, Vladimir Herzog, Aluízio Palhano Pedreira Ferreira, Luiz Almeida Araújo, Horácio Domingo Campiglia, Mônica Susana Pinus de Binstock, Lorenzo Ismael Viñas e Jorge Oscar Adur.
A representação sobre o Caso Viñas, militante montonero que teria sido preso por autoridades brasileiras e entregue ilegalmente à Argentina, numa cooperação típica da Operação Condor, foi aceita pelo procurador da República Ivan Marx, então lotado em Uruguaiana, que pediu a abertura de um inquérito à Polícia Federal, em 19 de junho de 2008, a primeira iniciativa criminal tomada pelo MPF no intuito de buscar a persecução penal de agentes da repressão envolvidos em crimes contra a humanidade. 
Entretanto, na época o tema estava longe do consenso institucional e os membros do MPF responsáveis pelos PIC de Luiz José da Cunha, Vladimir Herzog e Flávio de Carvalho Molina requereram judicialmente o arquivamento das investigações, alegando prescrição. As investigações dos homicídios de Herzog e Cunha foram homologadas pela 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, o que motivou ação da família Herzog na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em maio de 2016.

Contudo, ainda não era o fim. “Logo após a sentença do Caso Gomes Lund, proferida pela Corte IDH em novembro de 2010, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, que trata de matéria Criminal, teve a oportunidade de examinar um recurso contra o arquivamento das investigações dos casos de Aluízio Palhano Pedreira Ferreira e Luiz Almeida Araújo. O recurso foi relatado pela subprocuradora-geral da República Mônica Nicida Garcia e submetido à deliberação da Câmara em 7 de fevereiro de 2011. No voto, tanto a relatora quanto Raquel Dodge, procuradora-geral da República entre 2017 e 2019, citam a sentença da Corte como fundamento para recusar o arquivamento das apurações relacionadas ao sequestro de Palhano e Araújo. Na mesma decisão, a 2ª CCR também afirmou a competência do MPF e da JF para promover a persecução penal dos responsáveis pelas graves violações a DH cometidas durante o regime militar”, relata o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama no livro  “Crimes da Ditadura Militar”, editado pelo MPF em 2017.

Essa decisão deu um fôlego extra aos procuradores da República que não queriam que o passado de graves violações de direitos humanos no Brasil fosse esquecido. Os ventos trazidos pela decisão da Corte IDH no Caso Gomes Lund sopravam na direção certa e aceleraram os trabalhos das investigações em curso em Marabá sobre os crimes dos militares nas campanhas que dizimaram e tentaram apagar todos os rastros da Guerrilha do Araguaia.

Após debates internos e dois workshops internacionais no âmbito da 2ª CCR, em 25 de novembro de 2011, foi criado o Grupo de Trabalho Justiça de Transição (GTJT), formado por procuradores que já se dedicavam a esses casos e aprofundavam seus estudos sobre os mecanismos de implementação da sentença do Caso Gomes Lund no ordenamento jurídico brasileiro.

O GTJT foi inicialmente composto pelos procuradores da República André Casagrande Raupp, Andrey Borges de Mendonça, Eugênia Augusta Gonzaga, Inês Virgínia Prado Soares, Ivan Cláudio Marx, Marlon Alberto Weichert, Sergio Gardenghi Suiama e Tiago Modesto Rabelo.  Esse grupo de procuradores é o mesmo que assinou a denúncia oferecida contra Curió, em 2012.

Posteriormente, o GT teve sua composição ampliada e modificada. Atualmente, o GTJT é composto pelos procuradores Ana Letícia Absy, Carolina de Gusmão Furtado, Ivan Cláudio Marx, Lilian Miranda Machado, Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, Marlon Alberto Weichert, Paulo Sérgio Ferreira Filho, Sergio Gardenghi Suiama, Tiago Modesto Rabelo, Wilson Rocha Fernandes Assis, Vanessa Seguezzi, Ubiratan Cazetta e Eugênia Augusta Gonzaga (colaboradora). Cabe ao grupo dar apoio jurídico e operacional aos procuradores da República para investigar e processar casos de graves violações de direitos humanos cometidas durante o regime militar.

Em 13 de março de 2012, dois meses antes da instalação da Comissão Nacional da Verdade, o MPF ingressou com a primeira ação penal de Justiça de Transição, pedindo a responsabilização do ex-coronel Sebastião Rodrigues de Moura, o Curió, pelo sequestro de Hélio Luiz Navarro de Magalhães, Maria Célia Corrêa, Daniel Ribeiro Callado, Antônio de Pádua e Telma Regina Cordeira Corrêa.

“Desde o primeiro momento, tínhamos convicção de que era uma demanda prioritária e fizemos o possível para, de fato, darmos continuidade e levar adiante essa atuação”, conta o procurador Tiago Rabelo, um dos autores da denúncia.

Ele lembra que, para concluir o trabalho, foram três anos de investigação. O procedimento investigatório criminal em que se baseou a denúncia fora instaurado em 2009. “Foi então que começamos a coletar informações, registros históricos, relatos, termos de depoimentos, de declarações de diversas pessoas, ex-militares, colonos, ex-guias, mateiros. Buscou-se documentos em diversos órgãos: Arquivo Nacional, Comissão de Mortos e Desaparecidos, Comissão de Anistia. Extraíram-se provas existentes no bojo da ação civil pública em trâmite na 1ª Vara Federal de Brasília, titularizada pela doutora Solange Salgado. Fizemos a instrução da melhor maneira possível”, contou.

Em abril de 2012, ainda antes da instalação da CNV, o MPF ofereceu uma segunda denúncia: sobre o sequestro do bancário Aluízio Palhano Pedreira Ferreira, desaparecido em 1971. Foi a primeira das sete denúncias oferecidas contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o Doi-Codi de São Paulo, o maior centro de torturas da ditadura no Brasil, onde mais de 50 pessoas foram mortas ou desapareceram. O ex-militar morreu em outubro de 2015 sem que fosse julgado por seus crimes. Na esfera cível, Ustra foi declarado torturador em duas ações movidas por famílias vítimas da ditadura.

Com o início das atividades da Comissão Nacional da Verdade, em maio de 2014, o MPF seguiu propondo as ações penais relativas aos casos que conseguiam avançar, a duras penas, pois tinham tantas dificuldades quanto a CNV na busca por informações. Coincidentemente, tanto em um órgão como no outro, os avanços ocorriam em casos de grande repercussão, o que gerou críticas de grupos da sociedade civil e uma disputa com a comissão, que também avançava nos casos mais conhecidos.

Para o procurador da República Antonio do Passo Cabral, do MPF-RJ, os casos emblemáticos avançaram, não por esforço específico do MPF ou da Comissão, mas em virtude do trabalho das famílias das vítimas e da imprensa. “As investigações nos mostraram que os casos em que  a gente tinha mais provas foram aqueles que as famílias eram lutadoras, famílias que na época dos crimes foram brigar, foram bater na porta dos quartéis, buscaram informações, e esses fragmentos, esses elementos de provas que foram colhidos na época foram fundamentais para que a gente pudesse colher novas provas e chegar a um ponto, um contexto probatório mais robusto nos tempos atuais. Então acho que essa participação dessas famílias e da imprensa, nos casos na época, foi fundamental para que esses casos tivessem maior destaque”, afirmou.

O trabalho feito no passado foi fundamental e ajudou tanto o MPF quanto a Comissão Nacional da Verdade a avançar nos casos Mário Alves, Rubens Paiva e Riocentro, casos em que as comissões da verdade nacional e do Rio também trouxeram contribuições importantes e cujas denúncias foram oferecidas no decorrer da existência da CNV.

Por conta de um texto publicado pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, então membro da CNV, dois ex-militares o procuraram e relataram ter visto o ex-deputado sendo torturado. Esses depoimentos foram repassados ao MPF no Rio e foram muito importantes para a denúncia do Caso Rubens Paiva. Entre maio de 2012 e dezembro de 2014, período em que a CNV esteve ativa, o MPF ofereceu nove denúncias sobre crimes ocorridos na ditadura.

Para a advogada Rosa Cardoso, que integrou a CNV e foi uma de suas coordenadoras, a sobreposição de atribuições entre as comissões nacional, estadual e o MPF, ao final, revelou-se produtiva.  “Tendo em vista suas finalidades, esses órgãos deviam adotar comportamentos diferenciados. A CNV e a CEV-Rio deviam manter uma interlocução pública permanente com as vítimas, ouvindo-as e lhes prestando contas reiteradamente acerca de suas investigações e descobertas. Deviam fazer audiências públicas com ampla divulgação de seu trabalho. O MPF deveria atuar discretamente, fazendo um trabalho investigativo, que muitas vezes exigia sigilo para poder avançar. Sendo assim, algumas vezes houve conflito e mesmo competição acerca do melhor método para se atingir os resultados desejados. De todo modo, a cooperação superou a competição”, avaliou.

Apesar de certo atrito enquanto as duas instituições coexistiram no tempo, o fim da CNV, em 10 de dezembro de 2014, com um relatório que apontava um total de 434 vítimas mortas ou desaparecidas pela ditadura e um total de 377 agentes do Estado ou pessoas a seu serviço envolvidas em graves violações de direitos humanos, deu um novo impulso ao trabalho dos procuradores que lidam com a temática da Justiça de Transição no MPF.

Em março de 2015, visando dar cumprimento à decisão da Corte IDH no Caso Gomes Lund e à Recomendação nº 2 do relatório final da CNV, o coordenador do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, procurador da República Ivan Cláudio Marx, enviou ofício pedindo a abertura de investigações criminais para apurar cada um dos casos de mortes e desaparecimentos apontados no relatório da Comissão.

Após a coordenação do GTJT, o MPF propôs 24 denúncias à Justiça Federal a respeito de graves violações de direitos humanos praticadas por agentes da repressão. Em 2016 foi proposto o número recorde de 10 ações em um ano.

Com o avanço das investigações, o MPF em São Paulo passa a inovar e avançar sobre os crimes conexos aos crimes contra a humanidade. A partir daquele ano começaram a ser oferecidas denúncias diretamente contra médicos legistas que contribuíram, nas palavras do procurador da República Andrey Borges de Mendonça, “ativa e eficazmente para que os crimes contra a humanidade fossem praticados, assegurando a impunidade de homicídios” e outros crimes.

Conforme o relatório da CNV e as investigações conduzidas pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo, Harry Shibata, diretor do Instituto Médico Legal de São Paulo, que mantinha estreita ligação com a repressão, elaborou ou mandou elaborar laudos necroscópicos com informações falsas ou omissos em diversos casos relacionados a presos políticos. Muitas das requisições para a elaboração desses laudos eram assinaladas por policiais com o “T” de terrorista e tinham destino certo nas mesas do instituto. Shibata e legistas por ele liderados são objeto de oito denúncias do MPF desde 2016. Em vez de homicídios, sequestros e torturas, os médicos são acusados de falsidade ideológica ou fraude processual.

Apesar do trabalho profundo de investigação e resgate histórico feito pelo MPF, o esforço de procuradores não vem sendo reconhecido pela Justiça Federal, que rejeita a abertura das ações penais “nas preliminares” (sem análise do mérito). Conforme Suiama aponta no livro “Crimes da Ditadura Militar”, a maior parte das denúncias que não são recebidas são rejeitadas com base em prescrição ou na Lei da Anistia.

Essas decisões ignoram os dois princípios de Justiça de Transição na qual são fundamentadas as denúncias: crimes contra a humanidade são imprescritíveis e, conforme interpreta a Corte IDH, leis de Anistia como a brasileira são consideradas de autoanistia, ou seja, aquela criada por um Estado que perpetrou crimes contra seus cidadãos para impedir processos contra os agentes que cometeram tais violências.

Das 38 denúncias oferecidas, apenas dois casos tramitam regularmente na Justiça Federal. O caso contra o médico Ricardo Agnese Fayad, cuja vítima é Espedito de Freitas, na 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e o caso contra Alcides Singillo e José Francisco Setta, cuja vítima é Feliciano Eugênio Neto, que corre na 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Nos demais casos, o MPF recorreu e as apelações tramitam nos TRFs, STJ e STF.

Raras decisões, como a do juiz Silvio César Arouck Gemaque, no caso Pedro Pomar (Chacina da Lapa), entram no mérito. No caso em questão, o magistrado compreendeu as teses do MPF, e entende que há elementos para receber a denúncia contra os legistas acusados, pois “massacres não ocorreriam se os agentes militares não tivessem contado com a colaboração, muitas vezes, conivente e partícipe, de civis”, porém rejeitou a acusação em virtude da decisão do STF na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 153, que julgou constitucional a Lei da Anistia.

“O Supremo Tribunal Federal ainda não julgou definitivamente a questão da constitucionalidade e a questão da validade da Lei da Anistia perante os compromissos, as Convenções internacionais das quais o Brasil é parte. Essa omissão do Supremo Tribunal Federal afeta os juízes de primeira e segunda Instâncias. Muito embora a gente tenha algumas decisões favoráveis, a maioria dos juízes insiste em mencionar a decisão anterior do STF na ADPF 153”, afirma Suiama.

“Quanto ao Judiciário, o quadro continua desolador. Não há avanços. Não se dá andamento à ADPF 320 interposta pelo PSOL. A ADPF 153 segue esperando o julgamento dos Embargos de Declaração. Não há um correto entendimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso do Araguaia (Gomes-Lund)”, afirma Rosa Cardoso.
Enquanto os processos não avançam, os acusados e os réus vão envelhecendo, como Shibata, que completou 91 anos em 2018, ou morrendo, como Ustra. Para os familiares de mortos e desaparecidos, resta o consolo de hoje se saber mais sobre o que aconteceu no passado e que, hoje os cidadãos podem tirar suas próprias conclusões sobre esses crimes.

“Não espero ver Justiça, não só por terem passado tantos anos, mas a maioria dos agentes de estado envolvidos já estão mortos. O importante é que, com o trabalho do MPF, das comissões e dos familiares, conseguimos sistematizar uma documentação suficiente para que, no futuro, pessoas sem nenhum vínculo ideológico ou político possam reconhecer que houve crime, e que, assim, se faça Justiça aos que tombaram, a seus familiares e à sociedade brasileira”, afirmou Iara Xavier Pereira, irmã de Iuri e Alex de Paula Xavier Pereira, e viúva de Arnaldo Cardoso da Rocha, os três assassinados pela ditadura.

Além das dificuldades judiciais, o MPF não encontrou apoio às investigações por parte das Forças Armadas. Em 2014, o MPF denunciou manobra do então comandante do Exército, Enzo Peri, que avocou para si a atribuição para responder a todas as requisições de documentos formuladas por órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Apesar dos entraves na Justiça e no Poder Executivo, pode-se afirmar que desde 2011 os procuradores que atuam com Justiça de Transição contam com apoio institucional para atuar por meio dos grupos de trabalho formados nas câmaras de coordenação criminal, de meio ambiente e populações tradicionais e na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. No âmbito criminal, conforme já mencionado, os membros contam com pareceres favoráveis ao andamento das investigações e que impedem o uso da prescrição e da Lei de Anistia como argumento para o arquivamento de investigações do gênero.

Além disso, a atuação de Rodrigo Janot e de Raquel Dodge à frente da Procuradoria-Geral da República demonstrou que a cúpula do MPF compartilha das teses do Grupo de Trabalho Justiça de Transição do MPF, que vêm sendo seguidas também por subprocuradores-gerais e procuradores regionais da República.

Janot deu parecer favorável ao prosseguimento da ADPF 320, que pede que o STF se posicione sobre decisões das Cortes Internacionais de Direitos Humanos e seu impacto sobre o direito interno brasileiro. Raquel, por sua vez, requereu que seja derrubada liminar do falecido ministro Teori Zavascki que suspendeu ação penal na Justiça Federal do Rio contra acusados de matar o deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971.

O MPF, mesmo com todas as dificuldades citadas, é a única instituição pública brasileira que cumpre as sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos Gomes Lund (Araguaia) e Herzog. Ambas apontam o dever do Estado brasileiro de investigar e promover a responsabilização criminal dos autores de graves violações a direitos humanos cometidas durante a ditadura.

O trabalho desenvolvido pelo MPF pode ainda estar sendo ignorado pelo Judiciário, mas tem obtido reconhecimento entre procuradores e a sociedade civil, tendo sido premiado algumas vezes: Menção Honrosa do Prêmio Innovare 2013, 26ª Medalha Chico Mendes de Resistência (concedida pelo Grupo Tortura Nunca Mais, em 2014), IV Prêmio República (concedido em 2016 pela Associação Nacional dos Procuradores da República) e o Special Achievement Award, concedido pela Associação Internacional dos Procuradores (International Association of Prosecutors - IAP), em sua 19ª Conferência, realizada em dezembro de 2014.

*Dados atualizados até 12/2/2019

LINHA DO TEMPO




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23/04/2012
SEGUNDA DENÚNCIA

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10/07/2012
TERCEIRA DENÚNCIA

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29/08/2012
PRIMEIROS RÉUS



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13/05/2013
CASO MÁRIO ALVES

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19/12/2013
EMBOSCADA EM GOIÁS


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19/05/2014
CASO RUBENS PAIVA










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03/02/2016
FREI TORTURADO

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04/02/2016
LÍDER CAMPONÊS

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29/03/2016
LEGISTA DENUNCIADO

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07/06/2016
LAUDO FALSIFICADO





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26/09/2016
CHACINA DA LAPA


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24/04/2017
LIVRO-RELATÓRIO

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06/10/2017
SEQUESTRO EM SP



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11/02/2018
MÉDICO TORTURAVA