POVOS INDÍGENAS AFETADOS PELA TRANSAMAZÔNICA


O MPF no Amazonas ajuizou ação civil pública na qual foi obtida liminar para que a União e a Funai adotem medidas para reparar os danos permanentes causados aos povos indígenas Tenharim e Jiahui em decorrência da construção da Rodovia Transamazônica (BR-230) em seus territórios. A Justiça estabeleceu que locais sagrados e espaços imprescindíveis ao sentimento de pertencimento desses povos indígenas sejam preservados. A construção da estrada, durante a ditadura militar, causou danos ambientais, socioculturais e morais a ambos os povos, gerando prejuízo permanente. A população Jiahui chegou a 17 indivíduos.

Ação Civil Pública 0000243-88.2014.4.01.3200

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