LIMINAR PARA OS KRENAK


LIMINAR PARA OS KRENAK

Depoimento sobre violações de direitos humanos sofridos pelo povo Krenak durante a ditadura


Foto: Fred A. Ferreira - ASCOM MPF/SP

A 14ª Vara Federal de Belo Horizonte concedeu tutela antecipada na ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais e determinou que a Funai concluísse, no prazo de um ano, o processo de identificação e delimitação da Terra Indígena Krenak de Sete Salões (MG), tomada no período em que esse povo sofreu inúmeras violações de direitos humanos. A liminar prevê outras medidas de preservação da memória das violações de direitos humanos sofridas pelo povo Krenak na ditadura.

Denunciados/demandados: Estado Brasileiro

Vítimas: Povo Krenak

Crimes: Várias violações

Ação civil pública nº 0064483-95.2015.4.01.3800

Veja a íntegra da decisão