DEVER DE PLANEJAR AS AÇÕES


Em nova análise sobre a decisão da CIDH no Caso Gomes Lund x Brasil, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão estabelece que o MPF deve dar início às investigações criminais para responsabilizar agentes do Estado por condutas que violaram direitos humanos e estabelecer plano para atuar nesses casos. No evento é decidida a criação do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, no âmbito da Coordenação Criminal do MPF.

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