1011312-09.2019.4.01.3400

A presente ação tem por objetivo desconstituir os efeitos da Portaria nº 378, de 27 de março de 2019,1 editada pela Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, a qual foi elaborada em desconformidade com o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e com a Lei 10.559/2002, que o regulamenta, pondo em risco o direito constitucional de reparação pelos danos resultantes de perseguição por motivação política praticada durante a ditadura.
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2019
21ª Vara Federal Cível da SJDF
União Federal
Vítimas de violações cometidas durante a ditadura
http://svlp-plndvapp02.pgr.mpf.mp.br:8401/justica/documentos-1/1011312-09-2019-4-01.3400
Cível
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