A presente ação tem por objetivo desconstituir os efeitos da Portaria nº 378, de 27 de março de 2019,1 editada pela Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, a qual foi elaborada em desconformidade com o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e com a Lei 10.559/2002, que o regulamenta, pondo em risco o direito constitucional de reparação pelos danos resultantes de perseguição por motivação política praticada durante a ditadura.