MPF defende inaplicabilidade da Lei da Anistia a crimes praticados por agentes públicos durante a ditadura militar


MPF defende inaplicabilidade da Lei da Anistia a crimes praticados por agentes públicos durante a ditadura militar

Arte: Secom/MPF


A Lei da Anistia não deve ser aplicada em casos que envolvem crimes contra a humanidade ocorridos durante o regime militar (1964-1985). Essa é a tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) em parecer apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assinada pelo subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, a manifestação defende que as normas previstas nos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos ratificados pelo Brasil devem prevalecer sobre o regramento nacional para garantir que crimes de lesa-humanidade sejam devidamente investigados, julgados e coibidos.

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