Fachada do Superior Tribunal de Justiça
Foto: Rafael Luz/STJ
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça Federal analise novamente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra três delegados da Polícia Civil de São Paulo por atos cometidos durante a ditadura militar no Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi). A turma reformou acórdão do TRF3, que entendeu ter havido prescrição de alguns pedidos e aplicou a Lei da Anistia (Lei n. 6.683/79) para negar a reparação civil e administrativa.
Com a decisão, que segue parecer apresentado pelo MPF, o STJ reafirma que são imprescritíveis as ações civis fundamentadas em atos de perseguição política, tortura, homicídio e outras violações de direitos cometidas durante o regime militar. O processo deverá ser reanalisado, desta vez sem a aplicação de normas de anistia ou de prescrição.
Herzog – A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em São Paulo contra os delegados Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina, responsáveis por violações a direitos humanos durante a ditadura, bem como contra a União e o estado de São Paulo. O documento compila relatos de práticas de tortura, desaparecimento e homicídio de várias pessoas durante o regime militar, entre elas o jornalista Vladimir Herzog, morto nas dependências do Doi-Codi em 1975.
Ação civil pública nº 0018372-59.2010.4.03.6100
Veja a íntegra do Recurso Especial para o STJ
Recurso Especial nº 1.836.862/SP
Veja a íntegra da Manifestação do MPF
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