HOMENAGENS IMPRÓPRIAS


Universidades e Institutos Federais de Educação de todo o Brasil deverão informar ao Ministério Público Federal (MPF) sobre a existência de homenagens concedidas a quaisquer dos 377 autores de graves violações de direitos humanos praticados durante a ditadura no Brasil identificados no relatório final da Comissão Nacional da Verdade.

A solicitação é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e foi encaminhada a mais de 100 instituições públicas de ensino superior, nas 27 unidades da Federação. No ofício, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, pede que os estabelecimentos apontem a existência de títulos honoríficos, nomes de prédios, salas, espaços, ruas, praças ou logradouros dos campi que façam alusão a pessoas responsáveis direta ou indiretamente pela prática de tortura e assassinatos cometidos durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985.

No texto, o órgão do Ministério Público Federal destaca que a medida busca cumprir a obrigação do Estado brasileiro em garantir o direito de conhecer a verdade sobre crimes e outras violações de direitos, bem como meios para a construção e a preservação da memória histórica.

Procedimento Administrativo nº 1.00.000.015212/2018-73

Veja o Requerimento do MPF

LINHA DO TEMPO





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10/10/2005
DIREITO RESPEITADO

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28/06/2006
POSITIVO

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10/09/2006
MEMÓRIA


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25/05/2007
POSICIONAMENTO

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01/04/2008
NOVA EXUMAÇÃO

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14/05/2008
DOI-CODI SP

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27/08/2008
DNA



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27/11/2009
OSSADAS ABANDONADAS

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27/05/2010
VILA FORMOSA




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12/12/2011
DIGNIDADE


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05/02/2014
DIREITO À MEMÓRIA



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12/02/2015
ACERVOS DA CSN




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19/12/2017
MEMORIAL DA ANISTIA





16/07/2018
BUSCAS NO ARAGUAIA